Cadastro de Acumulação Funcional USE Processo de acumulação de cargo ou função-atividade

Cadastro de Acumulação Funcional USE Processo de acumulação de cargo ou função-atividade

O Cadastro de Acumulação Funcional é um processo que permite a acumulação de cargos ou função-atividade por servidores públicos, respeitando as normas e limitações estabelecidas pela legislação vigente.

Requisitos para o Cadastro de Acumulação Funcional

Para realizar o Cadastro de Acumulação Funcional, o servidor deve atender a requisitos específicos, como a compatibilidade de horários entre os cargos ou funções exercidas e a autorização prévia do órgão competente.

Procedimento para Solicitação do Cadastro

O servidor interessado em realizar a acumulação de cargos ou função-atividade deve seguir um procedimento específico, que inclui a apresentação de documentação comprobatória e a solicitação formal ao setor responsável.

Limitações e Restrições do Cadastro

É importante ressaltar que o Cadastro de Acumulação Funcional está sujeito a limitações e restrições, como o limite máximo de carga horária semanal permitida e a proibição de acumular determinados cargos ou funções.

Benefícios da Acumulação Funcional

A acumulação de cargos ou função-atividade pode trazer benefícios para o servidor, como o aumento da remuneração total e a ampliação das oportunidades de atuação profissional.

Responsabilidades do Servidor Acumulante

O servidor que realiza a acumulação de cargos ou função-atividade deve estar ciente de suas responsabilidades, como o cumprimento integral das obrigações inerentes a cada cargo ou função exercida.

Regularização e Fiscalização do Cadastro

A regularização e fiscalização do Cadastro de Acumulação Funcional são de responsabilidade dos órgãos competentes, que devem garantir o cumprimento das normas e a transparência no processo.

Conclusão do Cadastro de Acumulação Funcional

Em conclusão, o Cadastro de Acumulação Funcional é um procedimento importante para os servidores públicos que desejam acumular cargos ou função-atividade, desde que observadas as normas e limitações estabelecidas.

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