Abertura de inquérito administrativo

Abertura de inquérito administrativo

A abertura de inquérito administrativo é um procedimento utilizado pela administração pública para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos ou por particulares em relação a órgãos públicos. Esse processo é regido por normas específicas e tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade das ações do poder público.

Competência para abrir o inquérito

A competência para abrir o inquérito administrativo geralmente é atribuída aos órgãos de controle interno ou externo, como a Controladoria Geral da União (CGU) ou os Tribunais de Contas. Essas instituições são responsáveis por fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e pela apuração de possíveis desvios de conduta.

Objetivo do inquérito

O objetivo do inquérito administrativo é investigar as denúncias ou suspeitas de irregularidades, reunindo provas e evidências que possam comprovar a existência dos fatos. Com base nessas informações, é possível tomar as medidas necessárias para corrigir as falhas e punir os responsáveis, se for o caso.

Procedimento do inquérito

O procedimento do inquérito administrativo geralmente segue etapas pré-definidas, como a instauração do processo, a coleta de depoimentos e documentos, a análise das provas e a elaboração de um relatório final. Durante todo o processo, é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando a imparcialidade da investigação.

Decisão final

Ao final do inquérito administrativo, é elaborado um relatório conclusivo com as conclusões da investigação e as recomendações para as medidas a serem tomadas. Com base nesse documento, a autoridade competente poderá decidir pela aplicação de sanções disciplinares, pela instauração de processos judiciais ou pela correção de procedimentos internos.

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